Como podemos ajudar

Recebeu uma notificação de multa?

Grande parte das autuações de trânsito contém vícios formais e materiais que permitem o cancelamento da penalidade. Cada notificação tem prazo — quanto antes você agir, mais chances de defesa.

Defesa Prévia da Autuação

Impugnação da Notificação de Autuação antes da aplicação da penalidade, apontando vícios formais no auto de infração (Art. 281 do CTB).

Recurso à JARI

Recurso em 1ª instância administrativa contra a Notificação de Penalidade, com fundamentação técnica e jurisprudencial específica para cada tipo de infração.

Recurso ao CETRAN

Recurso em 2ª instância aos Conselhos Estaduais de Trânsito quando o recurso à JARI é indeferido, esgotando todas as vias administrativas.

Suspensão da CNH

Defesa em processos de suspensão do direito de dirigir por pontuação (Art. 261 do CTB) ou por infrações autossuspensivas, protegendo sua habilitação.

Cassação da CNH

Atuação em processos de cassação da habilitação (Art. 263 do CTB), a penalidade mais grave, que exige defesa técnica imediata e criteriosa.

Ação Judicial (Anulatória)

Quando a via administrativa se esgota, é possível discutir judicialmente a nulidade da penalidade, com pedido de liminar para suspender seus efeitos.

Por que recorrer de uma multa de trânsito?

A multa de trânsito não é apenas um valor a pagar: ela gera pontos na CNH, pode elevar o custo do seu seguro, impedir a renovação da habilitação e, acumulada a outras, levar à suspensão do direito de dirigir. Para motoristas profissionais, taxistas, motoristas de aplicativo e caminhoneiros, a CNH é instrumento de trabalho — perdê-la significa perder a fonte de renda.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) garante a todo condutor e proprietário de veículo o direito constitucional de defesa em processo administrativo. Recorrer é um direito, não uma afronta — e enquanto o recurso está em análise, em regra, a penalidade não produz efeitos.

Vícios que podem anular a autuação

Nossa análise técnica verifica, entre outros pontos:

As etapas do recurso

  1. Defesa Prévia (Defesa da Autuação) — apresentada após a Notificação de Autuação, antes da imposição da penalidade. É o momento ideal para apontar vícios formais.
  2. Recurso à JARI — após a Notificação de Penalidade, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações no prazo indicado na notificação.
  3. Recurso ao CETRAN / CONTRANDIFE — se a JARI indeferir, cabe recurso em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito.
  4. Via judicial — esgotada ou não a via administrativa, vícios graves podem ser levados ao Poder Judiciário por meio de ação anulatória ou mandado de segurança.

Processos de suspensão e cassação da CNH

Atingir 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses (conforme a gravidade das infrações) ou cometer uma infração autossuspensiva (como dirigir sob influência de álcool ou disputar corrida) instaura processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Dirigir durante a suspensão pode levar à cassação da CNH por 2 anos. Em ambos os casos, há defesa administrativa em múltiplas instâncias, e a atuação técnica desde o início do processo aumenta significativamente as chances de preservar sua habilitação.

Atenção aos prazos.

Cada notificação traz um prazo específico para defesa ou recurso. Perder o prazo significa perder uma instância de defesa. Se você recebeu qualquer notificação de trânsito, envie-a para análise o quanto antes.

Como funciona nosso atendimento

Envie a notificação

Mande a foto ou PDF da notificação de autuação ou penalidade pelo WhatsApp ou e-mail, com seu extrato de pontuação, se tiver.

Análise de viabilidade

Examinamos o auto de infração, os prazos e o histórico da CNH e informamos com transparência as chances reais de êxito.

Protocolo do recurso

Com a proposta aprovada por escrito, elaboramos e protocolamos a defesa no órgão competente e acompanhamos até a decisão.

⚠ CUIDADO COM FALSOS ADVOGADOS E "DESPACHANTES MILAGROSOS"

Desconfie de quem promete "cancelamento garantido de multa", "limpeza de pontos na CNH" ou cobra PIX antecipado sem contrato. O MBO Advocacia nunca garante resultado (isso é vedado pela ética da OAB) e nunca cobra pagamentos sem contrato escrito. Conheça os sinais de golpe e nossos canais oficiais.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre recurso de multa

Vale a pena recorrer de uma multa de trânsito?

Na maioria dos casos, sim. Além do valor da multa, estão em jogo os pontos na CNH e o risco de suspensão. Muitas autuações contêm vícios que levam ao cancelamento. Fazemos uma análise honesta de viabilidade antes de qualquer contratação.

Recorrer suspende a obrigação de pagar a multa?

Enquanto a defesa prévia ou o recurso à JARI estiver pendente de julgamento, em regra a penalidade não é exigível e os pontos não são lançados. Se o recurso for indeferido, a multa volta a ser exigível pelo valor original.

Qual o prazo para apresentar defesa ou recurso?

O prazo consta na própria notificação e nunca é inferior a 30 dias a contar da notificação (defesa prévia e recurso à JARI). Por isso é essencial enviar a notificação para análise assim que recebê-la.

Recebi uma notificação de suspensão da CNH. E agora?

Não ignore. O processo de suspensão tem defesa própria, com instâncias administrativas específicas. Quanto antes a defesa for apresentada, maiores as chances de arquivamento ou redução da penalidade. Envie a notificação imediatamente para análise.

Vocês garantem o cancelamento da multa?

Não — e desconfie de quem garante. O Código de Ética da OAB proíbe advogados de prometerem resultados. O que garantimos é análise técnica criteriosa, uso de todos os argumentos cabíveis e acompanhamento até a decisão final.

Atendem condutores de todo o Brasil?

Sim. Os recursos administrativos podem ser elaborados e protocolados de forma remota em qualquer órgão de trânsito do país (DETRAN, DER, DNIT, prefeituras). Todo o atendimento é digital, com contrato e procuração eletrônicos.

Recebeu uma multa ou notificação do DETRAN?

Envie a notificação agora pelos canais oficiais e receba uma análise de viabilidade do seu recurso, sem compromisso.

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